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(Re)pensar a Constituição da República Portuguesa

Quer saber tudo sobre o projecto de revisão constitucional que o Observador agora traz a público? Os cinco académicos que o escreveram explicam aqui o seu trabalho e justificam as suas opções.

 
1. Será que a Constituição precisa de ser revista? Se subjacente a esta pergunta estiver a ideia de que a Constituição é a culpada de todos os males e se vir a respetiva alteração como uma panaceia universal, então a resposta é claramente negativa: não, a Constituição não precisa de ser revista.

 

 

É certo que cada vez há mais vozes que pedem uma revisão profunda da Constituição – e algumas até uma IV República. Algumas dessas vozes verberam contra os inúmeros obstáculos e bloqueios ao desenvolvimento económico que a Constituição terá criado. Mas o cotejo da generalidade das estatísticas relevantes dos últimos trinta e oito anos, comparáveis às das demais democracias europeias, acaba com a possibilidade de dar algum respaldo empírico a esse exercício de retórica.

 

 

A isto acresce que estas posições são geralmente estribadas em preconceitos ideológicos, vendo a possibilidade de revisão constitucional como uma “vingança da história” – esquecendo, desta forma, que a construção da democracia foi (e tem de ser) possível apesar (e por causa) de discordâncias ideológicas profundas.

 

 

Por outro lado, é também comum ancorarem-se em leituras nominais e teóricas de uma Constituição que na prática provou, sobretudo devido ao papel essencial de uma jurisprudência constitucional que sempre foi suficientemente flexível para buscar as soluções que, em cada momento, se impunham. Será preciso recordar que, quando a Constituição determinava que o acesso ao Serviço Nacional de Saúde era “gratuito” (e não ainda “tendencialmente gratuito”, como passou a ser a partir da revisão constitucional de 1989), o Tribunal Constitucional não hesitou em recorrer a um “conceito normativo de gratuitidade” para aceitar a criação de taxas moderadoras? É que é aí – na vida real do dia-a-dia, mais do que no texto – que a Constituição importa.

 

 

A outro tempo, deve reconhecer-se que grande parte dos artigos da Constituição que mais perplexidades geram – os relativos à Constituição económica – caiu em desuso e/ou foi (ou foi sendo) revogada. Em alguns desses casos, devido à crescente marginalidade dos constitucionalismos nacionais nos atuais contexto e momento do constitucionalismo europeu.

 
Outras vozes centram a sua atenção num ponto que merece reflexão mais detida: o esgotamento de algumas das soluções institucionais em vigor. Se se trata de uma linha de argumentação que tem a virtualidade de salientar um conjunto de problemas e ineficiências reais (e que, só por isso, deve ser tida em conta), a verdade é que a mesma também pode ser perniciosa. Isto, essencialmente por duas razões.

 

 

 

Por um lado, porque é um tanto desresponsabilizadora: acaba por funcionar como uma desculpa para tudo o que os sucessivos Governos da República não conseguiram concretizar. Ao mesmo tempo, constitui um álibi para tudo o que eventualmente não se venha a (conseguir) fazer nos próximos anos.

 

 

 

 

2. Um dos problemas da Constituição portuguesa é, aliás, o excesso de revisões constitucionais que sofreu. Com sete revisões em trinta e oito anos, temos vivido em permanente estado de revisão constitucional – ou, como já foi referido por outros, num estado de “frenesim constitucional”, de “constitucionalismo aparente” ou de “cio constitucional”.

 

 

 

Quem fez as contas, diz que já foram alteradas mais de setecentas e trinta e cinco disposições constitucionais; algumas destas disposições foram alteradas praticamente tantas vezes quanto a própria Constituição.

 

 

 

Com este estado de aceleração constitucional e de legalismo exacerbado, tão português, não há, obviamente, qualquer estabilidade – atributo essencial para que qualquer ordem constitucional se possa desenvolver com normalidade e no quadro institucional que gera.

 

 

 

3. Nada que se acaba de dizer significa que temos a Constituição perfeita. Longe disso. Longa, programática, contraditória: os defeitos são muitos e o pecado é original.

 

 

Para ser aprovada, mesmo com o voto contra do CDS, a Constituição teve de incorporar os contributos que foram dados por praticamente todos os partidos, desde a extrema-esquerda à democracia cristã, para que ninguém na Assembleia Constituinte pudesse dizer que tinha perdido. Intrinsecamente compromissória, a Constituição de 1976 foi, como também outros o disseram, a “Constituição possível”.

 

 
4. Mas, se a Constituição não precisa de ser revista, é urgente fazer um debate constitucional sério. Neste contexto, foi-nos lançado há uns anos um desafio pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, que agora se recupera a convite do Observador: apresentar um projeto de revisão constitucional da autoria de cinco estrangeirados nascidos e criados depois de a Constituição ter sido aprovada.

 

 

Surpreendentemente ou não, os pontos de acordo entre todos foram muito mais do que aqueles que suscitaram discórdia profunda. Em termos de método, cumpre salientar que, embora este projeto seja o resultado de um trabalho conjunto, as opções individuais não foram necessariamente aprovadas por todos os participantes, mas sujeitas a discussão e, se necessário, votação.

 

 

 

A final, apresenta-se o texto do articulado resultante em singelo, isto é, como diz a própria Constituição, com “as alterações […] inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários”.

 

 
5. O presente trabalho integra um conjunto significativo de propostas substanciais, ora pragmáticas, ora experimentalistas – mas sempre enformadas por preocupações teóricas e de eficiência.

 

 

Para além dessa tónica orientada para a resolução de problemas concretos, os eixos centrais que o orientaram passaram por três coordenadas: melhorias técnicas e de sistematização; diminuição da carga programática e excessivamente detalhada de muitos dos artigos da Constituição; e redução da regulação constitucional ao efetivamente essencial.

 

 

 

De entre as benfeitorias propostas, foram apagados os artigos com conteúdo meramente remissivo – designadamente, a lei. Se “são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional”, cabe à lei fazer as escolhas relevantes – e não à Constituição anunciá-lo, como se de um mordomo se tratasse.

 

 

 

Também se aproveitou a oportunidade para resolver algumas querelas doutrinárias desnecessárias – a título de mero exemplo, a utilização da expressão “tratado internacional” em lugar da trilogia “convenção, tratado e acordo internacionais”.

 

 

Com artigos que descem ao detalhe de determinar que “Portugal preconiza a abolição do imperialismo”, a Constituição assume que tudo o que não for dito pode e será usado contra a ordem constitucional portuguesa, como se esta existisse num vácuo de valores e ideias.

 

 

 

De certa forma, a Constituição ficciona a inversão do nexo texto-valores, assumindo que é o texto que cria as preocupações e valores comuns e que, portanto, sem ele, os mesmos deixam de existir. Trata-se de um fenómeno que alimenta o medo do nada, como se sem a Constituição, tal como ela é, a vida se tornasse anárquica e privada de bom senso.

 

 

De uma filosofia e de uma realidade jurídico-constitucional paternalista que permitem sempre que as culpas sejam partilhadas com a entidade paternal e que escondem e apagam a dimensão livre do agir individual no caso concreto.

 

 

 

Por fim, na Constituição só deve ter assento o que é fundamental. O que é conjuntural pertence à política quotidiana e à espuma dos dias. E são os órgãos de soberania competentes – designadamente o Parlamento e o Governo – que têm a responsabilidade de conduzir essa política.

 

 

 

A título de exemplo, a Constituição não deve servir de escape para a consagração de limites ao endividamento. Estes devem ser discutidos e, se necessário, alterados, nos fóruns políticos e económicos adequados – mas não constitucionalizados.

 

 

Não só porque a introdução de uma cláusula de equilíbrio orçamental na Constituição, na prática, de nada serviria (nem para acalmar os mercados, nem para efetivamente impedir déficits excessivos), como sobretudo porque uma Constituição não serve para isso.

 

 

 

É claro que se poderá defender que um tal expediente teria a vantagem de fazer subir o nível da discussão orçamental para o nível constitucional. Mas não só esse argumento se pode aplicar a todas as hipotéticas opções de constitucionalização de quaisquer matérias (o que bastaria para o afastar), como inverte toda a lógica da separação de poderes.

 

 

As propostas feitas neste projecto opõem-se à “fuga para a frente” constitucional que tenha, como tem neste caso, o objectivo de desresponsabilizar as opções de política económica e financeira de Governos da República e de governos regionais sucessivos e a falta de actuação atempada e efectiva dos reguladores competentes.

 

 

Acaba-se, enfim, com a ideia do “pelo sim, pelo não, pomos isto na constituição”: só lá está o que é fundamental – ou seja, o que verdadeiramente deve lá estar.

 

 

 

Feito este enquadramento, proceder-se-á, nos parágrafos que se seguem, à apresentação de um sumário das propostas que constam do articulado anexo. Não se espere uma justificação detadalha de todas as opções feitas – o objectivo é, tão-só, proporcionar uma visão panorâmica da proposta.

 

 

 
6. Em matéria de direitos, liberdades e garantias, cumpre salientar que – em conjunto com o direito internacional dos direitos humanos e com as tradições liberais do mundo ocidental –, Portugal tem como um dos valores dominantes a proteção da dignidade da pessoa humana.

 

 

 

Foi a esta luz, e neste contexto, que o regime constitucional dos direitos, liberdades e garantias foi estabelecido. A presente proposta visa apenas racionalizar o sistema vigente, eliminando excessos regulatórios de matérias sem dignidade constitucional, que devem ser deixados às relevantes instituições democraticamente eleitas, confiando no normal funcionamento do sistema político – como é a regra em democracias maduras.

 

 

Cumpre salientar, ainda assim, dois aspetos. Por um lado, a introdução de um novo capítulo em que se sistematizam os “direitos, liberdades e garantias nas relações com a administração pública e demais entidades públicas”, antes dispersos pela Constituição.

 

 

Por outro, o emagrecimento do capítulo relativo aos direitos, liberdades e garantias nas relações laborais, reduzido ao seu núcleo duro: os direitos de negociação e de ação coletivas.

 

 

 

7. No campo dos direitos económicos, sociais e culturais, a primeira questão que se colocava era a da sua manutenção, ou não, no texto constitucional. Tendo em conta a identidade social genética de raiz da Constituição, essa matriz foi mantida.

 

 

 

De resto, estes direitos estão presentes, em maior ou menor medida, com maior ou menor grau de justiciabilidade, na grande maioria das constituições do pós-II Guerra Mundial e, sobretudo, nas constituições de democracias de “terceira vaga”, como a nossa.

 

 
Tomada esta opção, reduziu-se o elenco de direitos ao que se pode considerar ser o núcleo duro da identidade social da Constituição: educação, saúde, segurança social. Eliminam-se, assim, direitos que muito dificilmente têm estatuto fundamental (por exemplo, o direito ao desporto) ou cujo objeto (parcelar) acaba por se esgotar noutros direitos (como é o caso dos direitos à infância ou à juventude).

 

 

 

Mesmo em relação aos direitos escolhidos, reduziu-se a carga diretiva das normas em que os mesmos se encontram plasmados. Na verdade, se os direitos sociais já são, em si, em parte programáticos, há que assumir que as opções fundamentais da respetiva concretização devem competir primariamente ao legislador. Mantiveram-se a garantia institucional da escola pública (gratuita no ensino obrigatório, mas deixando ao arbítrio do legislador em matéria universitária) e de serviço nacional de saúde e de segurança social universal e geral.

 

 

 

O respetivo financiamento, contudo, foi desconstitucionalizado, não só porque a sua sustentabilidade é (neste momento) um enigma, mas também porque a criação de sistemas europeus de saúde (e eventualmente de segurança social) já esteve mais longe (veja-se a recente Directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços).

 

 

 

8. As alterações que se propuseram em matéria de “organização económica” visam, no essencial: eliminar o seu cunho ideológico, abandonar o tratamento de políticas económicas setoriais e reduzir a densidade normativa em matéria financeira, orçamental e fiscal.

 

 

 

Entre vários exemplos desta marca ideológica, que agora se eliminam, destaca-se: a titularidade dos meios de produção como elemento fundamental da organização económica (e a obrigatoriedade de coexistência de titularidade pública, privada e cooperativa) e o planeamento como instrumento preferencial de política económica.

 

 

Propõe-se, igualmente, acabar com a ideia que a propriedade pública é uma decorrência necessária da soberania estadual e que um mínimo de bens tem forçosamente de permanecer na esfera pública independentemente de critérios económicos que validem esta opção.

 

 
Apesar das sucessivas revisões constitucionais – que contribuíram para a diminuição do relevo ideológico na Constituição –, as incumbências do Estado em matéria económica mantêm uma tendência fortemente socializante e de promoção da autarcia nacional.

 

 

Assim, e não obstante a adesão à (então) Comunidade Económica Europeia e a permanente partilha de soberania no seio da União Europeia, a Constituição continua a exigir o condicionamento de atividades e investimentos estrangeiros e a tratar os auxílios de Estado como um instrumento fundamental de política industrial.

 

 

 

A filosofia subjacente às alterações preconizadas é a de que não cabe à Constituição estabelecer um modelo económico ideal que condicione a atuação dos poderes legislativo e executivo, passando Parlamento e Governo a ser os principais responsáveis pela busca das soluções mais adequadas para fazer face a problemas concretos.

 

 

 

Não cabe à Constituição definir um modelo económico concreto a seguir nem aferir da validade de doutrinas científicas cujo sucesso é ditado não pela sua bondade intrínseca, mas pela comunidade científica e ambiente intelectual em que surgem.

 
Deste modo, propõe-se a eliminação da ‘Constituição económica’ nos moldes atuais e a sua substituição por um paradigma neutro em termos de modelo económico e cingido à salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos – particularmente, à sua iniciativa económica privada, propriedade privada e legalidade e não retroatividade dos impostos cobrados pelo Estado.

 

 
9. Uma das áreas que mereceu alguma atenção detida – e que tem sido uma das que mais tem sofrido pela sucessão de revisões constitucionais – foi a das fontes de direito. Sistematicamente, foi inserida em parte própria, separada das demais.

 

 

 

E, em termos substanciais, os objetivos que as alterações propostas seguiram consistiram no reforço do primado da Assembleia da República – que se quer, como se verá de seguida, com menos deputados, mas com mais condições de trabalho – e, sobretudo, numa simplificação substancial do sistema de atos legislativos.

 
Em termos competenciais, a regra continua a ser a da concorrência entre Parlamento e Governo. Mas, uma vez assente esse dado, acaba-se com a dualidade reserva absoluta / reserva relativa da Assembleia da República e fundem-se ambas numa competência exclusiva da Assembleia da República.

 

 

 

Como até agora, algumas das matérias objeto da reserva abrangem apenas as respetivas bases, passando o Governo (e apenas o Governo) a ter competência reservada para o respetivo desenvolvimento.

 

 

 

Assim se acaba com a figura dos decretos-leis (e decretos legislativos regionais) autorizados – verdadeiras fraudes constitucionais cuja prática quase sempre consistiu em primeiro elaborar o diploma autorizado e depois, à imagem deste, esboçar a lei de autorização.

 

 

Também a existência de várias maiorias e de trâmites agravados de aprovação de disposições de leis ou de partes de leis (cuja complexidade deixava o respetivo sistema de aprovação nos limites da inteligibilidade) desaparecem, passando a existir apenas três categorias, consoante a matéria: maioria simples, maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções e maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

 

 
Já em termos de autonomia legislativa regional, o único limite à respetiva atividade legislativa passa a consistir na reserva exclusiva da Assembleia da República.

 

 

 

Por fim, suprimem-se duas figuras espúrias do procedimento legislativo: a referenda ministerial – resquício da monarquia sem qualquer utilidade prática – e a apreciação parlamentar de atos legislativos – se a competência é concorrencial, a Assembleia da República pode simplesmente (ou substitutivamente) revogar os decretos-lei que entenda.

 

 
Ainda que não se trate, em rigor, de uma fonte de direito – mas à falta de melhor local para integrar a proposta –,optou-se por eliminar o quórum mínimo nos referendos.

 

 

Tal como tem sido defendido por outros, a exigência de 50% de participação, para que o mesmo seja vinculativo, favorece a parte que pretende manter o status quo, na medida em que fazer campanha pela abstenção é o equivalente funcional a fazer campanha pela negação da passagem da alteração legislativa.

 

 

Donde, nos referendos o importante é manter a oportunidade de os cidadãos participarem, não exigindo a participação de pelo menos metade dos eleitores para que o resultado seja vinculativo.

 

 

 

10. Sobre o poder político e separação de poderes, a reforma proposta preconiza quatro alterações substanciais.

 

 

Em primeiro lugar, uma alteração na natureza do relacionamento do Presidente da República com o restante sistema político, através do alargamento do número de anos do mandato, dos atuais cinco para sete, impossibilitando, concomitantemente, a reeleição para um segundo mandato.

 

 

Esta alteração visa, essencialmente, retirar o Presidente da República do jogo eleitoral, fazendo com que as suas palavras e ações sejam menos toldadas por considerações de natureza estratégica que visem assegurar a sua reeleição.

 

 

Deste modo, garante-se que, uma vez eleito, o Presidente da República aja efetivamente como o ator político que tem por missão fundamental dotar o sistema político de equilíbrio, estando, por definição, fora de qualquer quadro de competição eleitoral. Aproveitou-se a oportunidade para reforçar alguns dos poderes presidenciais, designadamente em relação a outros órgãos.

 
Assim, passou a prever-se (entre outros) que seja o Presidente da República a nomear, ouvido o Governo, o Presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República e as chefias militares; bem como a nomear sete juízes do Tribunal Constitucional (proposta que se explicará em detalhe mais abaixo) e o Provedor de Justiça, ambos sujeitos a audiência pública perante a Assembleia da República e confirmação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

 

 

 

Quanto às restantes competências presidenciais, mantêm o seu esqueleto fundamental. Mas claro que, juntamente com o acentuar do primado legislativo do Parlamento, isto equivale a uma certa desgovernamentalização do sistema de governo.

 

 

 

A segunda proposta tenta responder a um problema clássico do sistema político português: os Governos minoritários. É razoavelmente consensual no debate político que os governos minoritários acarretam um conjunto de dificuldades para a qualidade do funcionamento da democracia. Isto redunda numa perda de eficácia do sistema político, que se pretende alterar através da exigência de uma maioria absoluta de deputados em efetividade de funções para a aprovação do programa do Governo, que marca formalmente a sua entrada em funções.

 

 

 

A norma que atualmente está em vigor postula que é a “a rejeição do programa do Governo [que] exige maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”, sendo que para o Governo entrar em plenitude de funções basta que o seu programa seja apreciado, sem qualquer votação.

 

 

A alteração preconizada cria estruturas de incentivos formais e informais à formação de coligações para que se concretize a entrada do Governo em funções. O objetivo final desta alteração é a diminuição do número de Governos minoritários e o fomento de uma cultura de diálogo e formação de coligações – existente, aliás, na esmagadora maioria dos Estados membros da União Europeia.

 

 

A terceira proposta diz respeito ao número de deputados à Assembleia da República. Esta ideia tem de ser integrada numa reforma integral do Parlamento, não bastando invocar um conjunto de razões financeiras para diminuir simplesmente o número de deputados.

 

 

Como ponto de partida para este debate, importa sublinhar que a diminuição do número máximo de deputados dos actuais duzentos e trinta para duzentos teria um efeito marginal muitíssimo reduzido no rácio deputado/população representada.

 

 

 

Por outro lado, o número de deputados existente na Assembleia da República não é, em si mesma, indicativo da qualidade da fiscalização política e legislativa, nem muito menos da capacidade de especialização, agregação e obtenção de informação que advém dos pequenos grupos no Parlamento – como sejam as comissões parlamentares, onde verdadeiramente reside o poder.

 

 

 

 

Por tudo isto, propõe-se que a redução do número de Deputados abra a porta a uma reforma da Assembleia da República que utilize os recursos financeiros e humanos libertados pela diminuição dos custos com os deputados na criação de um corpo de funcionários altamente especializados sem qualquer ligação política. Aumentar-se-iam, deste modo, os recursos para a fiscalização quantitativa e qualitativa dos atos do Governo, mas também o apoio técnico para a boa redação das propostas legislativas.

 

 
Por fim, propõe-se o fim do monopólio partidário nas candidaturas à Assembleia da República. Se surgirem novas clivagens na sociedade ou interesses que careçam de representação – ainda que locais ou pontuais –, por que razão se deve exigir que os mesmos se devem agregar em partidos políticos? É um círculo vicioso que reflete apenas o axioma de que o sistema não funciona sem partidos. Ainda que se corra o risco da atomização da representação, não se veem vantagens em que só existam partidos políticos agregando interesses ao nível macro.

 

 

 

Não há modelos perfeitos em nenhum dos casos. O que se sabe é que, no caso português, a escolha dos Deputados depende sempre, em primeira (e maioritariamente também última) linha, dos diretórios partidários – sejam eles comissões políticas, federações distritais, secretariados, comité centrais ou mesas nacionais –, que nem sempre se regem por outros critérios que não a lealdade ao partido. Optou-se, por isso, por uma solução que permita, ao nível constitucional, candidaturas de associações de cidadãos, deixando para a lei os detalhes da respetiva regulamentação.

 

 
11. No que concerne ao poder judicial, em especial, a presente proposta propõe uma versão minimalista de regulação constitucional. Considerou-se, de facto, que a regulamentação da organização judiciária deve ser deixada ao legislador, ainda que lhe seja exigido que o faça através de procedimentos de aprovação mais agravados, por se tratar de matérias de regime.

 

 
A exceção a esta orientação é a matéria da independência do poder judicial e a da chamada questão do “auto-governo das magistraturas” – que se se prefere chamar de “auto-gestão”, porque, na realidade, é disso que se trata.

 

 

 

A existência de uma estrutura de auto-regulação que nomeia, transfere e pune juízes, dotada de todas as garantias de independência, é essencial à democracia e é garantia institucional da independência dos representantes do poder judicial contra interferências políticas.

 

 

Mas essa estrutura deve, ao mesmo tempo, possibilitar a fiscalização por parte dos representantes democraticamente eleitos, por forma a que, apesar de independente, a magistratura não deixe de fazer parte da cadeia de accountability do poder democrático.

 

 
Com este enquadramento, propõe-se um rearranjo institucional significativo nesta matéria, cujo traço essencial assenta no seguinte: passaria a existir um único Conselho Superior da Magistratura.

 

 

Este órgão teria uma composição maioritária de não-magistrados e três atributos essenciais: maiores garantias de independência, profissionalização da gestão e transparência. Independência orgânica e funcional assente, designadamente, num mandato único, longo e não renovável, que acresceria às já existentes garantias de inamovibilidade e de estrita condução da sua atividade sem sujeição a ordens ou instruções.

 

 

Profissionalização da gestão, através da exigência do respetivo exercício a tempo integral. Transparência, por fim, pela exigência de que todas as decisões do Conselho sejam publicitadas.

 

 
12. Ainda dentro da temática do poder judicial, mas agora centrado na fiscalização da constitucionalidade, o objetivo central foi, no fundo, idêntico: evitar a politização da justiça constitucional para que esta e os seus juízes não se tornem lacaios dos jogos político partidários.

 

 

 

Para isso havia que abrir a designação dos juízes do Tribunal Constitucional a diferentes instituições, bem como ao escrutínio público. Havia ainda que confiar aos cidadãos a defesa da ordem constitucional e a iniciativa para promover a fiscalização da constitucionalidade.

 

 
O atual sistema, deixando à Assembleia da República a designação de dez juízes que depois cooptam os restantes, produz três problemas. Em primeiro lugar, converte a simpatia partidária dos juízes numa razão para a escolha dos mesmos, que pode levar à preterição de candidatos de maior qualidade.

 

 

 

Este problema é agravado porque, sendo a Assembleia da República que detém o monopólio da designação, o enviesamento por “cor partidária” está sempre presente.

 

 
Finalmente, dada a natureza também política das questões constitucionais a decidir, esta partidarização do sistema põe em risco a independência dos próprios juízes. A proposta que se apresenta procura superar estes problemas, bem como ir um pouco mais além: repartir a designação de juízes entre poderes distintos impede que o referido enviesamento partidário afete todos os eleitos.

 

 

 

Além do mais, três instituições diversas asseguram que, entre os juízes eleitos, o leque de competências seja mais alargado porque cada instituição hierarquizará diferentemente as competências julgadas relevantes. O problema da independência é, também ele, mitigado porque, ao diminuir a proporção de juízes potencialmente eleitos devido à sua cor partidária, diminuirá também a influência destas razões nas decisões do Tribunal.

 

 

Finalmente, sendo um órgão unipessoal, o Presidente da República será mais responsabilizado pelas suas escolhas. A introdução de uma audiência pública, perante o Parlamento, em que os candidatos sejam escrutinados e vejam o seu mérito avaliado tem, por sua vez, uma dupla função.

 

 

 

A um tempo, procura reforçar o fator qualidade dos candidatos vis-à-vis o fator cor partidária, já que se tornará politicamente arriscado apresentar candidatos cujo mérito seja duvidoso. A outro tempo, visa incrementar a visibilidade e a comunicação entre o Tribunal Constitucional e os respetivos juízes, por um lado, e a sociedade em geral, por outro.

 

 

Quanto aos processos de fiscalização da constitucionalidade, a proposta baseia-se na centralidade da fiscalização concreta. O grande objetivo é limitar a possibilidade de partidarização da justiça constitucional através do fim da representação política na defesa da ordem constitucional. A lógica argumentativa pode ser sumariada da forma que se segue. As questões a apreciar em sede de fiscalização da constitucionalidade são inquestionavelmente políticas, levando a que, através das suas decisões, o Tribunal Constitucional faça escolhas políticas.

 

 
Por isso mesmo, atribuir legitimidade para iniciar o processo de fiscalização a órgãos políticos dá-lhes poder para o usarem de forma a forçar o Tribunal Constitucional, na prática, a ter de escolher um “lado” no debate político-partidário.

 

 

Aquilo que não foi obtido no jogo político parlamentar pode tentar ser obtido mais tarde, através da justiça constitucional, com a diferença de que quem decide passa a ser um punhado de juízes dotados de legitimidade democrática limitada (e sendo a legitimidade técnica desadequada para o caso, porque questões políticas não são de resposta certo/errado).

 
Além do mais, precisamente porque a fiscalização pode ser pedida em abstrato – isto é, desligada de qualquer violação/afetação de interesses concretos –, não existe forma de garantir que os interesses defendidos sejam os dos cidadãos representados e não apenas os do jogo político. Por tudo isto, propôs-se a restrição da fiscalização abstrata a dois casos.

 

 

Em primeiro lugar, permite-se que o Provedor de Justiça possa pedir a fiscalização da constitucionalidade em abstrato, porque, à partida, representa os cidadãos fora do jogo político-partidário. Em segundo lugar, o Tribunal Constitucional passaria, obrigatoriamente, a ter de decidir, em processo de fiscalização abstrata, da constitucionalidade de uma norma por si declarada inconstitucional em três casos concretos.

 

 

E definindo-se a obrigatoriedade da promoção do pedido por parte do Ministério Público, assegura-se que esta intervenção abstrata não possa ser manipulada por razões político partidárias. Ao mesmo tempo, é uma fiscalização abstrata baseada na experiência e prática do controlo concreto.

 

 

 

13. Voltando agora à matéria institucional, as opções que foram feitas quanto a outros órgãos constitucionais foram claras: retirar do texto constitucional tudo o que não devia lá estar – seja, designadamente, por falta de consenso sobre essas matérias (regiões administrativas), seja por inutilidade (sendo as organizações de moradores o caso paradigmático) – e simplificar ao máximo tudo o que lá ficou.

 

 

 

Justifica-se uma explicação mais desenvolvida no que concerne às regiões autónomas. A opção feita consistiu em passar o essencial da regulação das respetivas competências e geometria relacional para os estatutos político-administrativos. E, em matéria de órgãos, acaba-se com a figura do Representante da República, atribuindo-se – como se referiu antes – as respetivas competências ao Presidente da República.

 

 

 

A isto acresce que as Assembleias Legislativas (não sendo órgãos de soberania), deixam de poder ultrapassar vetos do Presidente da República (ele próprio um órgão de soberania).

 

 

Aproveitou-se também a oportunidade para dar um novo fôlego à figura do Provedor de Justiça, até agora subaproveitada, dada a posição privilegiada que tem entre os cidadãos e os poderes públicos. Assim, para além de passar a ser o único órgão com legitimidade ativa própria para iniciar processos de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade, altera se também a respetiva forma de nomeação e dedica-se-lhe um título próprio.

 
14. É tempo, por fim, de nos debruçarmos sobre as propostas de alteração das normas sobre revisão constitucional. No essencial, acaba-se com a hiper-rigidez constitucional e com quaisquer limites temporais – que, de resto, como se referiu, de pouco serviram, uma como outra, aos ímpetos revisionistas da classe política portuguesa. Também se desiste dos limites materiais, apelidados de “cláusulas pétreas” do outro lado do Atlântico.

 

 

 

Desde logo, não são a melhor forma de defesa da Constituição – de resto, não evitaram a eliminação da norma que impunha irreversibilidade das nacionalizações em 1989 – e apenas constituíram o pretexto para que fossem esboçadas teorias sobre a forma de os ultrapassar, como a famosa teoria da “dupla revisão”. Mas mais do que isso, são profundamente anti-democráticos. Não precisamos de recusar a todos os que virão depois de nós a liberdade que nós tivemos para fazer escolhas fundamentais.

 

 

 

E, sobretudo, não precisamos de o fazer através do papel: é perversa esta falta de confiança nos homens e excessiva confiança no texto. Por isso, mantendo-se os limites circunstanciais, o que se propõe é a substituição dos restantes limites de revisão pela exigência de uma maioria de três quartos para o início e aprovação de uma revisão constitucional.

 

 

Observador

 
16/05/2015

 
Autores
• Gonçalo Coelho
• Guilherme Vasconcelos Vilaça
• Jorge Fernandes
• Pedro Caro de Sousa
• Tiago Fidalgo de Freitas

 

 

 

 

 

 

 

‘Em caso de guerra’ com a Rússia – Finlândia chama 900 mil reservistas

Perante o aumento da tensão com a Rússia, a Finlândia envia cartas a todos os militares na reserva a informar o seu papel “em caso de guerra”.

 

 

A Finlândia enviou no início do mês cartas a cerca de 900 mil reservistas do exército a informar qual será o seu papel “em caso de guerra“, escreve o Telegraph. Guerra contra quem? A Rússia, um país que anexou a Crimeia no ano passado e que partilha com a Finlândia uma fronteira de 1.335 quilómetros.

 

 

Note-se que a Finlândia não é um membro da Nato e é o segundo país na Europa, depois da Ucrânia, a ter a maior fronteira com a Rússia (com cerca de 1.335 quilómetros). Esta proximidade pode tornar o país vulnerável a agressões por parte do Governo de Vladimir Putin.

 

 

 

Os reservistas em questão são militares das Forças Armadas e incluem os finlandeses a viver no estrangeiro. As últimas cartas serão distribuídas no final de maio.

 

 

“Em anexo, irão encontrar detalhes pessoais, bem como o seu papel em caso de guerra”, lê-se na carta. O Exército finlandês tem atuamente 16.000 soldados, mas espera, com a resposta de alguns reservistas mobilizados, que o número ascenda a 285 mil.

 

 

Um dos reservistas que recebeu a correspondência afirmou ao jornal britânico: “O timing não foi aleatório. Deve-se claramente a uma posição mais agressiva por parte dos russos. Tenho estado na reserva há 15 anos e esta é a primeira vez que recebi algo assim. É bastante raro enviarem cartas“.

 

 

Contudo, o Governo finlandês nega que as cartas estejam ligadas à crise na Ucrânia tendo afirmado que os planos para o envio das cartas terão começado há dois anos. As cartas “estão associadas à nossa intenção de desenvolver as comunicações com nossos reservistas e não à situação de segurança prevalecente”, declarou Mika Kalliomaa, porta-voz das Forças de Defesa finlandesas.

 

 

Contudo, alguns especialistas alegam que mesmo que a iniciativa tivesse tido início antes da anexação da Península da Crimeia na Ucrânia, por parte da Rússia, o envio das cartas nesta altura terá sido promovido pela incerteza em torno das intenções do Kremlin.

 

 

 

“Se a Rússia tivesse escolhido o caminho da democracia liberal, não teria havido pressão para fazer isto”, afirmou Charly Salonius-Pasternak, um investigador do Instituto de Assuntos Internacionais Finlandês. “No contexto atual, faz sentido. As Forças de Defesa Finlandesas querem assegurar-se de que se precisarem, podem contar com 230 mil reservas“, explicou.

 

 

Foto: Getty Images

 
Observador

 

 

22/05/2015

 

 

 

 

Programa do Dia de Portugal 2015 em Newark

A União de Clubes Luso Americanos de New Jersey, que tem por objectivos principais unir sob uma só voz, todos os clubes e associações luso-americanas do estado de New Jersey, vai levar a efeito pelo 6º ano consecutivo as Comemorações do Dia de Portugal em Newark, que têm início no dia 28 de Maio de 2015 com o Jantar de Gala no Marriot Hotel em Newark, e terminam no dia 14 de Junho às onze horas da noite, após o monumental arraial no Parque Peter Francisco em Newark.

 

 

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28 DE MAIO  –  QUINTA–FEIRA

 

 

7:00pm – Jantar de Gala no Marriot Hotel em Newark com a imposição da Faixa de Grande Marshal do Dia de Portugal 2015 ao Dr. Mário Santos e a imposição da Faixa de Jovem do Ano 2015 a Austin Veríssimo.

 

 

 

31 DE MAIO – DOMINGO

 

 
– Vai ter lugar a abertura da Exposição “O Fado” que conta com a colaboração dos grupos culturais CREA da Casa do Ribatejo de Newark e da ProVerbo do Sport Clube Português de Newark, e ainda com a colaboração de vários artistas locais. A Exposição vai ter lugar no Nº 112 da Ferry Street e vai manter-se até ao dia 21 de Junho.

 

 

 

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06 DE JUNHO – SÁBADO

 
12.00pm – Concentração no Parque Peter Francisco da comitiva que vai participar na cerimónia do Içar da Bandeira na Câmara Municipal de Newark.

 

 

 

1:00pm – Cerimónia do Içar da Bandeira no mastro da Câmara Municipal de Newark.

 

 

 

6:00pm – Recepção Comemorativa do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no New Jersey Performing Art Center, em Newark. Uma iniciativa organizada pelo Consulado Geral de Portugal em Newark.

 

 

 

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10 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA

 

 

7:00pm – Celebração da Missa Solene comemorativa do Dia de Portugal que vai ter lugar na Catedral/Basílica do Sagrado Coração de Jesus em Newark.

 

 

 

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12 DE JUNHO – SEXTA–FEIRA

 

 

Início das Grandes Festividades no Parque Peter Francisco que vão decorrer em dois palcos.

 
Actuações no Palco Nº 1

 
6:00pm – Actuação de Duo Pink & Blue

 
7:00pm – Actuação das cançonetistas Mónica Paula & Alexandra Marques

 

 

8:00pm – Actuação dos Ranchos Folclóricos: “Raízes de Portugal” de South River NJ; “Camponeses do Minho” do S.C.P. de Newark NJ; “Casa do Minho” de Newark NJ.

 

 

9:45pm – Actuação do Rancho Folclórico “Os Cantadores da Aldeia Nova de São Bento” que se desloca prepositadamente da região do Alentejo, Portugal.

 

 

10:30pm – Actuação da cançonetista Bruna.

 

 

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12 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA

 

 

Actuações no Palco Nº 2

 
5:00pm – Início do Festival de DJs que durante seis horas vão apresentar “Música dos Anos 80”. Uma iniciativa que conta com a prestação de diversos participantes.

 

 
13 DE JUNHO – SÁBADO

 

 

 

Actuações no Palco Nº 1

 

 

1:00pm – Início das festividades sob a responsabilidade dos DJs participantes.

 
4:00pm – Actuação da conçonetista Pepita Cardinalli.

 

 

5:00pm – Actuação do Grupo de Bombos da Casa do Minho de Newark “Os Rouxinóis”.

 

 

6:00pm – Actuação de Erick Costa, um jovem artista que é considerado como o “Michael Jackson” português.

 

 

7:00pm – Actuação do grupo musical “The Origins Band”.

 

 

8:30pm – Actuação do grupo musical “Brick City Riot”.
10:00pm – Actuação da “Banda Red” que se desloca prepositadamente de Portugal.

 

 

 

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13 DE JUNHO – SÁBADO

 

 

Actuações no Palco Nº 2

 

 

4:00pm – Actuação do Rancho Folclórico “Os Cantadores da Aldeia Nova de São Bento” que se desloca prepositadamente da região do Alentejo, Portugal.

 

 

 

5:00pm – Actuação do Grupo “Troubleman”.

 

 

7:00pm – Início das actuações dos Ranchos Folclóricos: “Os Pescadores” de Newark NJ; “Casa do Ribatejo” de Newark NJ; “Dança Na Eira” da Fundação Bernardino Coutinho, Newark NJ; “Portugal de Norte A Sul”, de Union NJ; e ainda o rancho folclórico “Barcuense” de Newark NJ.

 

 
10:00pm – Actuação do jovem fadista Pedro Botas.

 

 

 

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14 DE JUNHO – DOMINGO

 

 

9:00am – Início das já tradicionais provas de Atletismo na Ferry Street.

 

 
11:00am – Final das provas de Atletismo e respectiva distribuição de prémios no Parque do Restaurante Ibéria em Newark. Uma iniciativa que vai contar com a presença de Aguiar Branco, Ministro da Defesa de Portugal.

 
3:00 pm – Início da tradicional Parada na Ferry Street que vai contar com a participação de inúmeros Clubes e Associações Culturais Portuguesas sediadas no estado de New Jersey.

 

 

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Depois da Tradicional Parada seguem-se os espectáculos de animação no Parque Peter Francisco.

 

 

 

Actuações no Palco Nº 1

 

 
6:00pm – Início das actuações dos Ranchos Folclóricos “A Eira” de Newark NJ; Rancho Folclórico “Nossa Senhora de Fátima” de Yonkers, New York; “Sonhos de Portugal” de Kearny, NJ; e ainda a actuação do Rancho Folclórico “Casa do Concelho dos Arcos de Valdevez” de Newark, NJ.

 

 

8:30pm – Actuação da cançonetista Bruna e do Grupo Musical “Banda Red”.

 
11:00pm – Encerramento.

 

 

Actuações no Palco Nº 2

 
6:00pm – Actuação do grupo caboverdeano “Sons de Cabo Verde” com Lula Rodrigues.

 
7:00pm – Actuação da cançonetista Mónica Paula.

 

 

8:00pm – Actuação do Grupo de Bombos do S.C.P. de Newark “Os Tugas”.

 

 

9:00pm – Actuação da jovem cançonetista/fadista Diana Mendes.

 

 

11:00pm – Encerramento das Festividades do Dia de Portugal 2015 em Newark.

 

 

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O que se viu mais no Marquês de Pombal: festa ou violência?

O Benfica sagrou-se bicampeão nacional e a equipa juntou-se a milhares de adeptos na rotunda do Marquês de Pombal, em Lisboa. Mas os festejos acabaram com garrafas a voarem e intervenção policial.

 

 
A meteorologia foi matreira e, como sempre, pôs-se a adivinhar. Quem consultasse as previsões para domingo reparava que, pelo menos em Lisboa, esperava-se que o calor batesse nos 34ºC. Isto nos termómetros, porque a coincidência fez com que, nos relvados, também se chegasse a esse número – pela 34ª vez o Benfica sagrou-se campeão nacional de futebol. Foi uma caminhada das longas e só à penúltima de 34 jornadas (lá está, mais uma vez, o algarismo, dir-se-á, da sorte para os benfiquistas) é que a matemática garantiu que o título já não fugiria aos encarnados. E assegurou-o logo em Guimarães, cidade onde, em 2009, Jorge Jesus conseguira ganhar o primeiro jogo oficial com o Benfica.

 

 

 
É o primeiro treinador a conseguir ser bicampeão pelo clube. A última vez que houve um técnico venceu dois campeonatos seguidos em Portugal foi na época de 2012/2013. Vítor Pereira alcançou tal façanha, precisamente, no Estádio do Dragão, na derradeira jornada do campeonato, contra o homem de que hoje se fala, Jorge Jesus. Esta façanha não se via na Luz desde 1984 quando o volante da equipa era do sueco Sven-Göran Eriksson. Uma que tinha Manuel Bento, Álvaro Magalhães, Diamantino, Fernando Chalana, Nené, só para um punhado deles, mas também houve bicampeões, com Eriksson, de que nem todos se recordam, e o Observador foi rever.

 

 

 

A história deste bicampeonato do Benfica começou com três pontos, logo à primeira jornada, em casa, com o Paços de Ferreira, por 2-0. Mas o ponto de viragem foi à décima jornada, com uma suada vitória na Choupana, e o empate do Porto na Amoreira. O Benfica é líder isolado desde então, domingo, a 9 de novembro. Não era líder isolado tão cedo desde a época de 1999/2000, quando tinha Jupp Heynckes à frente da equipa. A aventura atingiu o cume em Guimarães, onde um empate sem golos bastou porque o Belenenses empatou (1-1) o FC Porto no Restelo. A festarola começou a cozinhar em lume brando na cidade berço enquanto milhares de pessoas se foram reunindo na rotunda do Marquês de Pombal, em Lisboa.

 

 

 
A equipa lá chegou pouco depois da meia noite. A pompa era tanta como a circunstância: o túnel do Marquês foi cortado ao trânsito e serviu de poiso ao autocarro do Benfica. Foi de lá que os jogadores saíram, um a um, para uma passadeira que os levou até um palco montado em redor da estátua que está no centro da rotunda. Foi lá que pularam, gritaram e cantaram com os adeptos durante cerca de uma hora. Até que a confusão começou a espreitar. Ouviram-se petardos a rebentar antes de se verem garrafas de vidro e pedras da calçada serem arremessadas entre a multidão.

 

 

O que se viu mais no Marquês de Pombal - festa ou violência2

 

 
Foi isso que terá obrigado dezenas de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) a intervir. Não se sabe o que, ou quem, causou os tumultos. Mas isto foi certo: os adeptos tiveram que dispersar à força, a polícia realizou detenções e várias ambulâncias tiveram que ser destacadas para o local.

 

 

 

— o Benfica empatou sem golos com o Vitória de Guimarães e, a uma jornada do fim, sagrou-se bicampeão nacional porque o FC Porto também empatou (1-1) com o Belenenses, no Restelo.

 

 

 

— os encarnados viajaram para Lisboa num avião fretado que descolou do Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, onde uma multidão os esperou. A viagem durou cerca de 45 minutos e o avião aterrou por volta das 23h50 no Aeroporto da Portela, em Lisboa.

 

 

 

— daí apanharam um autocarro que os transportou até ao Túnel do Marquês, que estava fechado ao trânsito. Daí os jogadores entraram, um a um, numa passadeira que ligava o túnal a uma estrutura montada em torno da estátua da rotundas. Notou-se que, ao contrário da época passada, a festa foi pensada e organizada, com tempo, pelo Benfica. Milhares de pessoas enchiam a praça.

 

 

 

— durante cerca de uma hora, jogadores e adeptos uniram-se em festejos, cânticos e celebrações. Até que algo despertou a violência: começaram a ser arremessadas garrafas de vidro e pedras da calçada. Dezenas de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) intervieram para dispersar a multidão. “O Benfica não é isso”, chegou a dizer Luisão, falando para um microfone.

 

 

 

— por volta das 1h30 já praticamente metade da rotunda estava despida de gente. A PSP obrigou milhares de pessoas a abandonarem o local. Houve relatos de vários feridos e detidos no local. A polícia teve de reforçar o contingente de agentes destacados no Marquês de Pombal. A esta hora já o autocarro do Benfica estava a abandonar o túnel.

 

 

 

Sim, não é suposto ver um parágrafo como o anterior constar num texto sobre um clube campeão no futebol. Até Luisão, o capitão encarnado, chegou a pegar no microfone e a dizer, para adepto ouvir: “O Benfica não é isso.” Mas a festa e a farra do 34.º campeonato conquistado pelo Benfica acabou assim mesmo — a mal.

 

 

 

 

FOTO: EPA/JOSE SENA GOULAO
DIOGO POMBO
OBSERVADOR
17/05/2015

 

 

 

 

Judoca Jorge Fonseca conquista bronze em -100 kg no Grand Slam de Baku

O judoca português Jorge Fonseca conquistou hoje a medalha de bronze na categoria -100 kg do Grand Slam de Baku, ao vencer o azeri Elkhan Mammadov, oito do ‘ranking’ campeão mundial em 2013.

 

 

 

O atleta do Sporting, 26.º da hierarquia mundial, conseguiu a melhor prestação da sua carreira, depois de ter conseguido bronzes nos Grande Prémio de Zagreb em 2014 e 2015, este há uma semana, e um triunfo no Open Europeu de Lisboa.

 

 

 

Depois do bronze no Grand Prix de Zagreb na semana passada, Jorge Fonseca iniciou a sua participação com um triunfo por ippon sobre o azeri Jalil Shukurov, batendo depois o estónio Grigori Minaskin, por wazari.

 

 

 

O atleta do Sporting garantiu a presença nas meias-finais ao derrotar o egípcio Ramadan Darwish, por waza-ari, falhando o acesso à final ao permitir um ippon ao azeri Elmar Gasimov, segundo do ‘ranking’ mundial, a 12 segundos do final de um combate que liderava.

 

 

 

No combate de atribuição da medalha de bronze, Jorge Fonseca ganhou graças a uma penalização a Mammadov, que ainda conseguiu um golpe pontuável, mas já depois dos cinco minutos regulamentares.

 

 

 

Menos feliz em Baku foi Yahima Ramirez, que ficou isenta na primeira ronda, mas foi eliminada logo no primeiro combate pela norte-americana Kayla Harrison, que viria a conquistar a medalha de bronze nos -78kg.

 

 

 
Foto: Antonio Lacerda/EPA

 
Lusa

 

 

10/05/2015

 

 

 

Luís Figo confiante que federações ‘estão dispostas a mudar’ nas eleições da FIFA

O português Luís Figo, candidato à presidência da FIFA nas eleições de 29 de maio, manifestou-se hoje confiante que as federações “estão dispostas a mudar” e a apoiar a sua candidatura. Em Madrid, à margem da gala de entrega dos prémios Condé Nast Traveler, Figo admitiu, contudo, que será um processo complicado.

 

 

 

“O processo é difícil, sabia-o desde o início. Continuo confiante que pode haver uma mudança e que as pessoas não terão medo da mudança”, afirmou.

 

 

 

Figo apontou ainda como prioridades, em caso de vitória, o desenvolvimento do “futebol base”, para o qual será necessária uma “melhor distribuição de fundos” entre as federações, bem como “mais transparência” na organização de cúpula do futebol mundial.

 

 

 

As eleições para a presidência do organismo que rege o futebol mundial realizam-se a 29 de maio, no segundo de dois dias do congresso da FIFA, em Zurique, na Suíça.

 

 

 

Além de Figo, concorrem à presidência da FIFA o suíço Joseph Blatter, considerado o principal favorito à reeleição para um quinto mandato, o príncipe Ali bin Al Hussein, da Jordânia, e vice-presidente do organismo para a Ásia, e Michael van Praag, líder da federação holandesa.

 

 

 

Lusa

 

 

17/05/2015

 

 

 

Antigo ciclista Alves Barbosa distinguido com prémio nacional “Bento Pessoa”

O antigo ciclista Alves Barbosa, três vezes vencedor da Volta a Portugal, é o galardoado com o Prémio Especial do Júri dos Prémios Nacionais “Bento Pessoa – Casino da Figueira”, foi este sábado anunciado na Figueira da Foz.

 

 

 

Alves Barbosa, que nasceu em Vila Verde, Figueira da Foz, em 1931, foi o primeiro português a vencer por três vezes a Volta a Portugal (1951, 56 e 58), conseguindo ainda um 10.º lugar no Tour (Volta a França em bicicleta, em 1956).

 

 

 
O júri dos prémios bienais “Bento Pessoa – Casino Figueira” esteve este sábado reunido na Figueira da Foz, sob a presidência de Eduardo Marçal Grilo.

 

 

 
Além de Alves Barbosa, foram galardoados a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (prémio “Instituição com ação relevante na área da Educação Física e Desporto”) e Manuel Agrellos, presidente da Federação Portuguesa de Golfe (“Prémio Dirigente”).

 

 

 
O selecionador português de canoagem, o polaco Ryszard Hoppe, alcançou também um prémio (“Técnico”), enquanto o jornalista Eduardo Guita Júnior, com uma carreira sustentada por inúmeras presenças na Volta a Portugal (50) se distinguiu no galardão “Órgão de Comunicação Social ou Jornalista cujo conjunto de trabalhos mereça destaque no panorama da Imprensa escrita e falada”.

 

 

 
O nadador Diogo Carvalho (“Praticante ou Equipa Desportiva de destaque pelos resultados obtidos a nível nacional e (ou) internacional”), o cineasta João Mário Grilo (Entidade do Concelho da Figueira da Foz – “Pessoa individual ou coletiva, ligada ao concelho da Figueira da Foz, com ação relevante em qualquer área da atividade humana, excluindo o Desporto”) e José Rolinho Sopas (Personalidade do Ginásio Figueirense – “Praticante desportivo, Técnico ou Dirigente”), sócio número 1 desta agremiação e ex-atleta, dirigente e atualmente um dos responsáveis pela Sala Museu e Arquivo Histórico do Ginásio foram os restantes contemplados pelo júri.

 

 

 

 
Lusa

 
09/05/2015

 

 

 

 

Benfica conquista terceiro título consecutivo de campeão português de voleibol

O Benfica conquistou hoje o seu terceiro título consecutivo de campeão português de voleibol, ao vencer o Fonte Bastardo no quinto e decisivo jogo da final da competição, em Praia da Vitória, na ilha Terceira.

 

 

 

Os ‘encarnados’ asseguraram o seu sexto título de campeão nacional, ao impor a primeira derrota caseira da temporada aos açorianos, por 3-0, com os parciais de 25-22, 25-22 e 20-25.

 

 

 

O Fonte Bastardo, que só perdeu jogos na final, tinha vencido os dois jogos em casa, o primeiro por 3-0 e o terceiro por 3-1, enquanto o Benfica, além do triunfo de hoje, venceu os dois embates em Lisboa, o segundo por 3-0 e o quarto por 3-0.

 

 

 

 

 

 
ANTÓNIO ARAÚJO

 

 

 
LUSA

 

 
13/05/2015

 

“Doar dinheiro para África? O que a África fez por mim?”

Floyd Mayweather

 

 
Floyd “Money” Mayweather continua a ser um “agarrado” no que ao dinheiro diz respeito. Perto de receber cerca de 180 milhões de dólares por ter vencido o combate frente a Manny Pacquiao, o pugilista, também conhecido por “Money”, disse não sentir qualquer necessidade em doar parte do seu património para instituições de caridade.

 

 
“Oiço pessoas a dizer, ´ele [Mayweather] tem tanto dinheiro, porque não doa algum para África?`Bem, o que é que África fez por mim? O que é que África deu a mim e aos meus filhos? Há dois lados para cada história”, disse Mayweather a uma rádio norte-americana, explicando porque não iria doar parte do dinheiro.

 

 
“Há quem diga, ´ele devia fazer doações para isto e para aquilo`. Não. Eu devo doar o meu dinheiro a Floyd Mayweather, para a minha família. Porque é isso que importa”, explicou.

 

 
Apesar de se considerar como um homem de “bom coração”, Floyd Mayweather tem sido duramente criticado pela imprensa internacional e até pelos próprios fãs pela sua atitude gananciosa.

 

 

 
SAPO Desporto

 
07/05/2015

 

 

 

Diretor de Hockenheim garante GP da Alemanha em 2016

O diretor do circuito de Hockenheim garantiu este sábado que o Grande Prémio da Alemanha de Fórmula 1 vai regressar em 2016, depois de ter ficado este ano fora do calendário pela primeira vez desde 1960.

 

 
“É 100 por cento certo, até 1000 por cento certo [que vai haver prova]. Temos um contrato para o próximo ano e nós sempre cumprimos o nosso contrato”, disse Georg Seiler, à agência SID.

 

 
Pela primeira vez 55 anos não vai haver GP da Alemanha, devido a problemas contratuais com o circuito de Nurburgring, que acolhe a prova alternadamente com Hockenheim.

 

 
Apesar de os bilhetes para o GP da Alemanha de 2016 já estarem à venda há três semanas, o patrão da Fórmula 1, Bernie Ecclestone, recusou confirmar, em março, a realização da prova no próximo ano.

 

 

 

Lusa

 

 

19/05/2015