Presidente da República promulga Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mas com reservas

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o decreto-lei relativo ao Estatuto do SNS. Presidente da República aprovou o documento 48 horas depois de recebê-lo em Belém porque “retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses”, mas alerta que “o diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais”

 

 

“A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS – Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se”, lê-se na nota publicada no website da Presidência da República.

 

 

Apesar de ter algumas reservas quanto ao documento, no entender de Marcelo Rebelo de Sousa, a urgência da aprovação suplanta as dúvidas quanto a algumas questões que, frisa, urge o Governo responder.

 

 

“Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal”, lê-se na nota, adiantando que “retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses”.

 

 

Segundo o Presidente da República, o novo Estatuto tem “aspetos positivos”, nomeadamente ao pretender “flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde”.

 

 

No entanto, para Marcelo há “dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção”, sendo estes “o tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde”. No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado já tinha referido que apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.

 

 

Quanto ao primeiro tema, o Presidente da República diz que o documento é escasso na sua regulamentação até seis meses de “quase tudo o que é essencial”, como “a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira”, assim como “o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva”, o “regime do pessoal” e “as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”.

 

 

No que toca à criação de uma Direção Executiva que centralizará as competências do SNS, Marcelo considera que “o Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde”.

 

 

Na sua leitura, há o risco nesta iniciativa de “comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”. Tal desemboca na terceira dúvida, arriscando-se um potencial choque entre “a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida”.

 

 

Em jeito de remate, Marcelo alerta que a sua promulgação do documento não é carta branca para o Governo, pelo que espera que o executivo “acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”.

 

 

“Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única”, termina.

 

 

O Conselho de Ministros aprovou em 7 de julho o decreto-lei que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde.

 

 

Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “o novo estatuto, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS”.

 

 

Este decreto “aprova ainda o regime jurídico dos Agrupamentos de Centros de Saúde e os estatutos das unidades hospitalares do SNS”.

 

 

 

 

Governo vai analisar com “muita atenção” observações de Marcelo ao Estatuto do SNS

 

 

 

 

 

O Governo congratulou-se hoje com a promulgação do Estatuto do SNS, sublinhando que irá analisar com “muita atenção” e “muita ponderação” as observações feitas pelo Presidente da República e que fará as adequações necessárias ao diploma.

 

A notícia da promulgação do diploma foi recebida com agrado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, que tomou conhecimento da sua publicação na conferência de imprensa sobre as escalas dos serviços de urgência de Obstetrícia e Ginecologia no mês de agosto que decorreu hoje no Ministério da Saúde, onde estiveram também presentes a secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima Fonseca, e o coordenador da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, Diogo Ayres de Campos.

 

 

“Ficamos obviamente satisfeitos com a aprovação e vamos olhar com muita atenção, com muita ponderação, as observações do senhor Presidente da República e com certeza que haverá, como sempre houve, nesta boa relação com o senhor Presidente da República, adequações que sejam necessárias fazer ao diploma”, disse António Lacerda Sales em resposta aos jornalistas.

 

 

O novo estatuto atualiza a definição do SNS, a sua composição – os estabelecimentos que o integram e os serviços que presta – os “direitos e os deveres” dos beneficiários, assim como a organização e funcionamento e demais adequação dos recursos humanos e financeiros.

 

 

No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.

 

 

Marcelo Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS “tenta equacionar alguns dos problemas existentes”, nomeadamente a flexibilização das estruturas, a possibilidade de “soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas”, a criação de regimes diferentes para os profissionais de saúde e de uma direção executiva – que ainda está por criar -, repartida por “intervenções do Governo, de gestores da administração central e de gestores de diversas unidades de saúde”.

 

 

“A intenção tem aspetos positivos”, sublinhou, mas o diploma do Governo “levanta dúvidas” em três aspetos “que importa ter em atenção”: “O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.

 

 

O decreto-lei foi aprovado pelo Governo no início de julho esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministro de dia 07.

 

 

 

 

TPT com: MadreMedia//Lusa//Sapo24// 1 de Agosto de 2022

 

 

 

 

 

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