O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena disciplinar de “advertência registada” aplicada ao juiz Rui Teixeira, que se recusou a receber um documento escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.
Segundo um acórdão, o STJ julgou improcedente o recurso interposto pelo juiz do Tribunal de Torres Vedras, que pretendia a anulação da pena aplicada pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM).
Rui Teixeira, que ficou conhecido por ter conduzido a instrução do processo Casa Pia, foi alvo de um processo disciplinar por parte do CSM, que culminou com a sua condenação por violação dos deveres de obediência e correção.
Em causa estava o facto de o magistrado ter proferido em 2013 vários despachos a advertir a Direção Geral de Reinserção Social (DGRS) de que deveria apresentar os relatórios sociais de arguidos sem adoção do acordo ortográfico, sob pena de os mesmos não serem pagos.
Com esta decisão, o juiz Rui Teixeira contrariou uma deliberação do CSM que, em 2012, tinha determinado que os juízes não podiam indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográfica a aplicar.
Ao ser confrontado com um pedido de esclarecimento por parte da coordenadora da equipa da DGRS “Pinhal Litoral”, o juiz respondeu que “o pedido de aclaração deriva mais do que do desconhecimento das Leis que nos regem da incapacidade de leitura de quem subscreve o pedido de aclaração”.
“Se se tivesse lido o que se deixou escrito, facilmente se teria chegado à conclusão que o que se quer é que o relatório a produzir seja escrito em Português”, escreveu na altura o juiz, acrescentando que “nos Tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário”.
O STJ concluiu que o juiz Rui Teixeira violou o dever de obediência, ao “impor à DGRS a elaboração do relatório social do arguido sem adoção de acordo ortográfico”.
“Sobre o manto da função jurisdicional não podem estar incluídas posições pessoais estranhas ao objeto do processo, por isso se conclui que a concreta atuação do recorrente não se insere no âmbito da função jurisdicional”, lê-se no acórdão.
Os juízes que integram a Secção de Contencioso do STJ criticaram ainda as expressões utilizadas pelo juiz na resposta ao pedido de aclaração, considerando-as “excessivas” e “desnecessárias”, concluindo que o recorrente violou o dever de correção.
Obs/7/8/2015