A portaria que regulamenta o subsídio de mobilidade nas deslocações aéreas para os residentes na Madeira, que entrou hoje em vigor, estabelece o reembolso em 60 dias e para viagens até 400 euros.
Os residentes na Madeira passam a pagar 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os estudantes.
Em termos de reembolso, este só pode ser pedido junto dos CTT passados 60 dias da data da fatura.
Estas são as principais diferenças em comparação com a portaria em vigor no arquipélago açoriano, no qual os residentes podem pedir o reembolso imediato e as viagens não têm teto máximo.
Na passada sexta-feira, o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, revelou nos Açores que foi o Governo Regional da Madeira que quis introduzir um limite para os reembolsos para os residentes naquele arquipélago, ao contrário daquilo que aconteceu nos Açores.
“Foi uma precaução adicional do ponto de vista orçamental que a Madeira quis incluir e que os Açores não incluíram e, do meu ponto de vista, bem. Nós respeitamos obviamente as preocupações dos governos regionais e, por isso, aceitámos essa proposta no caso da Madeira”, afirmou.
A 25 de agosto, em conferência de imprensa para apresentação pública desta portaria, o secretário da Economia, Turismo e Cultura da Madeira, Eduardo Jesus, disse que “a grande aposta é na alteração dos hábitos de compra das viagens, por antecipação”.
“Queremos evitar a utilização abusiva de crédito para fomentar a compra de viagens mais caras e impedir a acumulação de milhas à custa do subsídio de mobilidade, que é dinheiro público”, argumentou o governante madeirense, referindo-se a alguns problemas que estão a ser apontados ao sistema em vigor nos Açores.
O responsável do governo madeirense informou que esta portaria será revista anualmente, estando prevista uma primeira análise dentro de seis meses e admitiu que possam ser corrigidas algumas situações.
Eduardo Jesus assegurou que a atual portaria é “sempre mais vantajosa” do que o modelo que estava em vigor, em que os residentes eram reembolsados em 60 euros nas viagens realizadas.
Também mencionou que estão previstos no Orçamento do Estado 11 milhões de euros para suportar este subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira.
A portaria também introduz outra inovação, que é considerar como residentes os filhos de pais separados, desde que um dos progenitores resida na Madeira.
Na Madeira já começaram a surgir contestações devido às implicações para passageiros que tenham de efetuar viagens em cima da hora, para os estudantes que ainda nem sabem se ficarão colocados nas instituições de ensino superior, além dos prejuízos em termos de turismo nacional devido ao custo das viagens.
OBS/3/9/2015