Futebolista português exige indemnização “simbólica” por uso “abusivo” da sua imagem nos jogos FIFA

Diogo Santos pede uma indemnização superior a 53.900, mais juros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

 

 

O futebolista português Diogo Santos avançou com uma ação em tribunal contra a empresa norte-americana que desenvolve e fornece os jogos eletrónicos FIFA, pedindo uma indemnização pela utilização “indevida e abusiva” da sua imagem.

 

 

Na ação, que deu entrada no Tribunal de Braga e a que a Lusa hoje teve acesso, Diogo Santos pede uma indemnização superior a 53.900, mais juros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Alega que a empresa Electronic Arts Inc., com sede na Califórnia, Estados Unidos da América, utiliza, sem a sua autorização, o seu nome, a sua imagem e as suas características pessoais e profissionais nos videojogos de que é produtora, denominados FIFA 2019 e FIFA MANAGER 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

Diz ainda que “jamais concedeu autorização expressa, ou sequer autorização tácita, a quem quer que fosse”, para ser incluído naqueles jogos eletrónicos.

Atualmente com 37 anos, Diogo Santos é natural de Vila Franca de Xira e residente em Fão, Esposende, tendo na última época representado o FC Felgueiras.

Já passou pelo Académico de Viseu, Santa Clara, Famalicão, Oliveirense, Arouca e Gil Vicente, tendo também defendido as cores do Brasov, da Roménia.

 

 

Na ação, Diogo Santos diz que teve acesso a uma notícia que dá conta de que a Electronic Arts paga “uma verdadeira fortuna a alguns jogadores, como é o caso de Lionel Messi, que recebe 50 milhões de dólares americanos para aparecer nos seus jogos”.

 

 

“O autor [Diogo Santos] não pretende receber o que é pago a Lionel Messi, mas tal notícia prova que o valor peticionado, considerando a capacidade económica da ré [empresa] e o que ela paga a alguns jogadores, é muito modesto”, refere a ação.

A ação frisa ainda que os jogos têm lançamento anual, o que implica o pagamento da quantia de 6.000 euros por aparição em cada jogo, “o que é até mesmo escasso por se tratar de remuneração pelo uso anual da imagem de um jogador de futebol profissional de primeira divisão em Portugal”.

 

 

A ação deu entrada no Tribunal de Braga, que em setembro de 2021 se julgou “incompetente internacionalmente” para a apreciar e julgar.

O futebolista recorreu para a Relação, que confirmou a decisão da primeira instância, e depois para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que lhe deu razão, determinando o prosseguimento do processo.

Por acórdão de 24 de maio, hoje consultado pela Lusa, o STJ refere que “são internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma ação de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos mundialmente difundidos, os tribunais do país onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa ofensa”.

 

 

“Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para decidirem uma ação em que um jogador profissional de futebol que exerceu, predominantemente, a sua atividade em Portugal pede uma indemnização pelos danos causados pela utilização, não consentida, do seu nome e imagem nos videojogos FIFA, produzidos nos Estados Unidos da América e divulgados por todo o mundo”, acrescenta o Supremo.

 

 

 

TPT com: Sportinforma / Lusa//MadreMedia/Lusa//Sapo2//   23 de Junho de 2022

 

 

 

 

 

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