Uma moção aprovada em assembleia geral da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS) solicita a “destituição de todos e cada um dos membros da direcção”, devido à alteração das regras de descontos e aposentação daqueles profissionais.
A moção, aprovada com 927 votos a favor, 372 contra e 15 abstenções, recomenda que, após a destituição da direção do CPAS, o Conselho Geral nomeie, de imediato, uma comissão que possa apresentar, “no mais curto prazo, as propostas de alteração do regulamento aprovado pela direcção, que salvaguardem devidamente os interesses dos advogados”.
O terceiro ponto da moção aprovada determina que seja transmitido ao Presidente da República, Cavaco Silva, o teor da presente moção, pedindo-lhe que não promulgue aquele diploma, antes de sujeitar as alegadas normas inconstitucionais à fiscalização prévia do Tribunal Constitucional.
A moção determina ainda que seja pedida uma audiência ao Presidente da República, pela bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, a fim de esta lhe transmitir, de viva voz, as preocupações da classe e as consequências, para os advogados, da aprovação do diploma em causa, que introduz mudanças nos descontos dos advogados e solicitadores para a segurança social e sua aposentação.
Na véspera, e após o anúncio da realização da assembleia geral para destituir a direção da CPAS, o Ministério da Justiça (MJ) esclareceu, em comunicado, que o novo regulamento surgiu da iniciativa desta Caixa de Previdência dos advogados.
Adiantou que foi a CPAS, no âmbito da sua autonomia e das suas competências, que apresentou ao Governo uma proposta destinada a encontrar soluções que permitam garantir a sustentabilidade deste subsistema de previdência social privativo dos advogados e solicitadores.
“Esse projeto mereceu, ainda antes de ser apresentado ao Governo, o parecer favorável do Conselho Geral da CPAS, órgão presidido pelo bastonário da Ordem dos Advogados”, alegou o MJ, observando que o projeto foi alvo de audições públicas, no decurso das quais foram apresentadas diversas propostas que, após ponderação, foram acolhidas.
“Nenhuma dessas propostas foi da autoria da Ordem dos Advogados (OA), que então reiterou, de forma expressa, a sua concordância com o projeto de diploma. Estranha por isso, o MJ as declarações públicas emitidas pelos responsáveis da OA a este respeito”, lembra o ministério.
Face a algumas informações incorrectas sobre o tema, o MJ esclareceu que, pelo diploma, a idade de reforma se mantém nos 65 anos e os beneficiários que tenham condições de se reformar a partir dos 60 anos e 36 anos de carreira contributiva, poderão ainda fazê-lo durante um período transitório de seis anos, pelo que não corresponde à verdade que os advogados tenham de trabalhar mais seis anos para se reformar.
Quanto ao momento em que os advogados vão passar a estar sujeitos ao pagamento das novas contribuições, o Ministério da Justiça precisa que a taxa máxima de 24 por cento apenas entrará em vigor em 2020, vigorando a taxa atual de 17 por cento até 31 de dezembro de 2016, ocorrendo um aumento gradual da taxa até 2020.
André Correia
Observador
15/05/2015