Carta de condução por pontos entra em vigor em junho de 2016 – Terá período de adaptação de um ano

O regime da carta de condução por pontos foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e entra em vigor a 1 de junho de 2016. A transição não será direta – haverá um período de adaptação de um ano, informou João Almeida, secretário de Estado da Administração Interna, em conferência de imprensa.

 

 

 

“Para que haja oportunidade do ponto de vista da formação e para que todos estejam conscientes da alteração”, disse o secretário de Estado.

 

 

 

Os processos que decorram antes da entrada em vigor do novo regime respondem às regras do sistema atual. “Não há amnistia de nenhuma prática anterior nem retroatividade”, explicou o secretário de Estado.

 

 

 

Como já tinha sido noticiado, o regime começa com uma pontuação de 12 pontos por condutor. Aqueles que cometerem uma contra-ordenação grave ou muito grave perdem pontuação – dois pontos para as graves e quatro para as muito graves. E vai ser possível fazer discriminação negativa.

 

 

 

“Vamos poder penalizar mais infratores do que outros, como no caso do álcool. Um terço das vítimas mortais condutores são identificados cm uma taxa de álcool no sangue acima da taxa limite”, explicou João Almeida. Nas contra-ordenações graves em que isto aconteça, o condutor perde três pontos (em vez de dois). Nas muito graves, perde cinco (em vez de quatro).

 

 

 

Outra das novidades que integra o novo regime é o facto de os crimes rodoviários serem absorvidos pelos sistema de cassação de cartas, algo que não está previsto no regime atual. “O sistema penal [atual] pode ser mais favorável aos infratores do que o contra-ordenacional”, explicou o secretário de Estado. Agora, quem for condenado por crimes rodoviários perde seis pontos.

 

 

Quem tiver um comportamento exemplar, ganha bónus, até um máximo de 15 pontos. E vai haver um sistema gradual com perspetiva pedagógica, ou seja, é possível que os infratores façam uma “reabilitação antes de ficarem sem carta”.

 

 

 

Entre as exceções previstas no novo regime, está o limite de redução de seis pontos por infração ao infrator (condutores com taxa de álcool acima do permitido não estão incluídos).

 

 

 
ANA PIMENTEL

 

 
OBSERVADOR

 

 

21/05/2015

 

 

 

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