O líder parlamentar do PS confirmou ter comunicado ao PSD a intenção socialista de que a lista de nomes do parlamento para o Conselho de Estado seja representativa da nova correlação de forças no hemiciclo.
Em declarações aos jornalistas, na Assembleia da República, Carlos César defendeu uma solução final que “agrade ao maior número possível de interlocutores”.
César explicou ter dito ao líder parlamentar do PSD “que não era ajustado manter a correlação de forças na lista que representa a Assembleia no Conselho de Estado”.
O presidente do PS referiu que a entrega de listas – “tecnicamente é possível” haver mais do que uma, ou seja, uma por cada grupo parlamentar – tem como prazo o dia 16 de dezembro, dois dias antes deda votação em plenário.
“De forma pausada e refletida, vamos procurar que essa indicação prestigie a Assembleia e agrade ao maior número possível de interlocutores”, disse César, acrescentando que as suas “declarações já foram suficientes e é aquilo que, neste momento, é possível dizer”. “O resto são especulações” que eu não faço, visto que serei parte dessa negociação”, concluiu.
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República e, de acordo com a Constituição, cabe ao parlamento “eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado”.
Com recurso ao simulador disponível no sítio da internet da Secretaria-geral da Administração Interna, aplicando o Método d’Hondt ao número de deputados de cada uma das seis bancadas (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV) e ao PAN, cabem ao PSD três representantes no Conselho de Estado e ao PS dois.
O mesmo resultado, de acordo com o simulador citado, obtém-se aplicando o método de Hondt aos votos obtidos pelas cinco forças que elegeram deputados (PSD/CDS-PP, PS, BE, PCP/PEV e PAN).
Já se o método de Hondt for aplicado aos deputados dos dois blocos que se têm confrontado nesta legislatura (PS, BE, PCP, PEV, que somam 122 deputados versus PSD, CDS-PP, que somam 107 deputados), o resultado são três representantes para a esquerda e dois para a direita.
O Conselho de Estado é composto pelo próprio chefe de Estado, que preside às reuniões, o primeiro-ministro, o presidente do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, os presidentes dos governos regionais, os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo, cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato e cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
Ainda segundo a Lei Fundamental, compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, sobre a demissão do Governo, sobre a declaração da guerra e a feitura da paz, sobre os atos de um Presidente da República interino, e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
ANP/09 de DEZEMBRO de 2015