Rebelo de Sousa defende que a nova administração da CGD tem obrigação de apresentar declaração de rendimentos

Marcelo Rebelo de Sousa considera que a nova administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), presidida por António Domingues, tem a obrigação de entregar uma declaração de rendimentos e de património ao Tribunal Constitucional (TC) por uma questão legal e de transparência.

 

 

Numa nota divulgada esta sexta-feira no site da Presidência da República, Marcelo defende que é do “interesse nacional” que a CGD tenha “sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais”. Para tal, o Presidente defende ser necessário que esta “disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso”.

 

 

“Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.”

 

 

Referindo-se ao diploma de 1983, cuja finalidade é a de obrigar “todos os gestores de empresas com capital participado pelo Estado” a apresentarem uma declaração de rendimentos. “O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado”, salienta o Presidente. Neste sentido, Marcelo Rebelo de Sousa considera “que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”, apesar de a decisão final ser da competência do Tribunal Constitucional.

 

 

“Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa”, explica a nota. “Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista.”

 

 

No final de outubro, António Domingues, presidente da CGD, pediu um parecer aos serviços jurídicos do banco público que o ilibou da obrigatoriedade de apresentar a declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional. A questão tem levantado polémica, com a oposição a exigir que a nova administração apresente os documentos necessários. É ao TC que cabe agora decidir se Domingues tem ou não de apresentar esses documentos.

 

 

 

Passos diz que dever de transparência dos gestores da CGD é questão de “decência”

 

 

Passos Coelho afirma que o cumprimento dos deveres de transparência faz parte de “decência elementar” e considera que “folhetim” da Caixa não está encerrado e diz que o Parlamento é que o deve fazer.

 

presidente-da-republica-defende-que-a-nova-administracao-da-cgd-tem-obrigacao-de-apresentar-declaracao-de-rendimentos-2

O líder do PSD disse, esta quinta-feira, que o cumprimento dos deveres de transparência por parte dos gestores públicos é uma questão de “decência elementar” e recusou dar por encerrado o “folhetim” sobre a administração da Caixa Geral de Depósitos.

 

 

“É uma questão de decência e, por decência elementar, pessoas que se disponibilizam – independentemente dos valores que vão receber a título de rendimento – para serem gestores de um banco público, de uma entidade pública, têm o dever de transparência”, afirmou o presidente social-democrata, em declarações aos jornalistas no final de um encontro com responsáveis da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, em Lisboa.

 

 

Considerando que “os factos mostram” que o “folhetim” da Caixa Geral de Depósito não está encerrado, Passos Coelho considerou que deve ser o parlamento a encerrar a polémica, “esperando depois que os senhores administradores tenham o sentido de executar” o seu mandato, mas “em regime de transparência”.

 

 

PS e PCP concordam com Marcelo e exigem a TC que notifique gestores da CGD

 

 

O PS e o PCP juntaram-se ao apelo do Presidente da República na pressão ao Tribunal Constitucional para notificar os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a apresentarem declarações de rendimentos, caso estes não o façam no prazo estipulado (60 dias após o início do mandato — que já passaram). Marcelo Rebelo de Sousa tinha defendido, numa nota publicada no site da Presidência, que — na sua interpretação da lei — os gestores do banco público não estão livres de entregar esta declaração. O PS “congratula-se” ainda com a posição do Presidente, enquanto o PCP avisa que, se não obedecerem ao TC, gestores “perdem o mandato“.

 

presidente-da-republica-defende-que-a-nova-administracao-da-cgd-tem-obrigacao-de-apresentar-declaracao-de-rendimentos-3

O líder parlamentar do PS, Carlos César, afirmou esta tarde que o grupo que lidera “congratula-se com a posição assumida pelo Presidente da República. Trata-se de uma nota que segue numa linha daquilo que foi exposto como opinião do PS, por meu intermédio, e, posteriormente, através de uma nota do nosso grupo parlamentar.”

 

 

Carlos César acrescenta ainda que, com mais esta força do chefe de Estado, “estão criadas as condições para que, na sequência da palavra do Presidente da República, o Tribunal Constitucional tenha a palavra, notificando designadamente as pessoas em causa desta que é uma interpretação unânime quanto à obrigatoriedade dessas declarações de rendimento e de património.”

 

 

O líder da bancada do PS disse ainda desconhecer que “tenha sido acordado o que quer que seja” com os gestores da CGD para que estivessem isentos de apresentar esta declaração, aquando dos convites do governo. Para César “está muito bem explicado, na nota do Presidente, que aquilo que foi aprovado [que retira os gestores da CGD do estatuto do gestor público] não isenta os titulares da administração da CGD da apresentação.”

 

 

“Se não entregarem 30 dias após notificação, perdem mandato”

 

 

O líder parlamentar do PCP, João Oliveira também comentou as palavras de Marcelo, lembrando que o PCP não estava convencidos que “os administradores da CGD estivessem desobrigados de apresentar a declaração de rendimentos e de património do TC porque isso, de facto, não resultava do estatuto do gestor público e, portanto, a exceção do estatuto do gestor público a CGD não desonerava a administração de apresentar essa declaração de rendimentos”.

 

presidente-da-republica-defende-que-a-nova-administracao-da-cgd-tem-obrigacao-de-apresentar-declaracao-de-rendimentos-4

No entender do PCP, explica João Oliveira, “o TC tem a obrigação de fazer com a CGD aquilo que faz de resto com todos os titulares de cargos políticos e titulares de altos cargos públicos: cumprindo o prazo dos 60 dias, sem que essa declaração seja apresentada, o TC deve notificar a administração da CGD para o fazer num prazo de 30 dias, não acontecendo isso há uma consequência de perda de mandato, que obviamente não pode deixar de acontecer numa circunstância dessas, se ela vier a verificar-se.”

 

 

Ainda assim os comunistas esperam que não seja necessário chegar a esse ponto, apelando a que “os administradores da CGD procedam à entrega dessa declaração de rendimentos e de património, cumprindo os deveres legais e que têm de cumprir relativamente a esta matéria como qualquer outro titular de cargo político e titular de alto cargo público.”

 

 

Para já, o PCP esperam pelo TC, órgão que os comunistas não querem “ultrapassar”, mas deixam um aviso: “Se eventualmente se vier a verificar-se alguma falta de clarificação da lei,o PCP obviamente tomará as medidas que considerar necessárias, nomeadamente de iniciativas legislativas, se vier a acontecer.”

 

 

Esta tarde, Marcelo Rebelo de Sousa considerou, numa nota publicada no site da Presidência, que é “uma condição essencial”, a existência de “um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.”

 

 

Numa alusão ao diploma de 1983, cuja finalidade é a de obrigar “todos os gestores de empresas com capital participado pelo Estado”, Marcelo Rebelo de Sousa considera “que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”, apesar de a decisão final ser da competência do Tribunal Constitucional.

 

 

TPT com:AFP//JN//Lusa//Rui Pedro Antunes//Rita Cipriano//Observador// 4 de Novembro de 2016

 

 

 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *