A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) contestou o diploma que consagra o novo Regime Jurídico das Caixas Económicas, dizendo que o mesmo dá poder ao Banco de Portugal (BdP) para transformar uma caixa económica, como o Montepio, em sociedade anónima.
Desde logo, a UMP lamentou num comunicado hoje divulgado não ter sido ouvida atempadamente, enquanto entidade representativa das instituições destinatárias do diploma publicado no dia 10 de setembro, que consagra o novo Regime Jurídico das Caixas Económicas, e que entra em vigor a 10 de outubro.
O diploma classifica as caixas económicas (instituições de serviços bancários detidas por associações de cariz social) em duas modalidades, caixas económicas anexas (com ativos inferiores a 50 milhões de euros) e caixas económicas bancárias (com ativos superiores a 50 milhões de euros), atendendo ao respetivo volume de ativos, e, conforme salientou a UMP, “dá poder ao Banco de Portugal para ‘determinar a transformação’ de uma caixa económica, como é o caso do Montepio, em sociedade anónima”.
A UMP contestou a atual redação do Artigo 6.º deste diploma, “uma vez que não defende os legítimos interesses dos mais de 750.000 associados individuais das três mutualidades que detêm caixas económicas anexas, e que são os seus verdadeiros proprietários” e “permite a apropriação por terceiros de bens e valores que, desde sempre, foram e são dos associados”.
A entidade quer “que se desfaça o equívoco de que as caixas económicas, pelo menos as das mutualidades, são propriedade da associação mutualista”, realçando que “as caixas económicas são propriedade dos associados da mutualidade a que a caixa está anexa”.
Luís Alberto Silva, presidente da UMP, reforçou ainda que “os valores aplicados pelas mutualidades no capital institucional das caixas económicas não pertencem à mutualidade, mas a todos os seus associados”.
E realçou: “Não é, por isso, aceitável nem prudente atribuir-se unicamente ao Banco de Portugal, ou, de resto, a qualquer outra entidade, a faculdade de ‘determinar a transformação’ de uma caixa económica em sociedade anónima, porque estará assim a tirar a caixa económica aos seus legítimos proprietários: os associados”.
O responsável esclareceu que “não se trata de qualquer tipo de reserva da UMP quanto à atuação do Banco de Portugal ou de qualquer entidade reguladora”, mas que “é simplesmente inaceitável que, num Estado democrático, a lei atribua a uma única entidade o poder arbitrário de determinar a transformação de seculares caixas económicas, desde sempre pertença dos associados das instituições a que estão anexas, em sociedades anónimas”.
A UMT considerou ainda que o novo diploma “escancara a porta para que terceiros (os novos acionistas das caixas económicas bancárias) se delas apropriem, com prejuízo de centenas de milhares de associados que durante séculos as construíram, mas igualmente para o mais que certo encerramento das pequenas caixas económicas anexas”.
OBS/7/10/2015